Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18137, de 8 de junho de 2021
Nº 18137/2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ACRÉSCIMO
Total