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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18130, de 2 de junho de 2021

Nº 18130/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 54 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A utilização do saldo dos recursos não usados na execução da programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como seu acréscimo, será autorizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2021AS000001

Metas financeiras

2020-2023

Alteração

Atualizada

00

200.000.000

200.000.000

00

100.000.000

100.000.000

00

100.000.000

100.000.000

00

400.000.000

400.000.000

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