Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18128, de 1 de junho de 2021
Nº 18128/2021
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 16.644, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Joaçaba o imóvel com área de 12.944,39 m² (doze mil, novecentos e quarenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 34.347 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 02573 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 1º de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado