Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18092, de 1 de fevereiro de 2021
Nº 18092/2021
Estabelece procedimentos administrativos suplementares para as contratações públicas diretas, nas hipóteses aludidas pelos arts. 24, III, IV, V e VII, e 25 da Lei federal nº 8.666, de 1993, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 1º de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado