Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18088, de 28 de janeiro de 2021

Nº 18088/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a denominação de Delegacias de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Delegacias de Polícia Civil, no Estado de Santa Catarina, poderão ser denominadas com nomes de policiais civis, escolhidos pelos respectivos comandos.
Art. 2.
A iniciativa de projeto de lei visando à denominação de que trata o caput do art. 1º desta Lei, tem a finalidade de homenagear policiais civis de reconhecida idoneidade, e serão instruídas com:
Ijustificativa que consigne os relevantes serviços que, em vida, o homenageado tenha prestado ao Estado ou à comunidade em questão;
IIcertidão de óbito;
IIIcurriculum vitae; e
IVdeclaração, negativa ou positiva, de denominação anterior, exarada pelo respectivo comando de Polícia Civil, responsável pela Delegacia a que se referir o projeto de lei.
Art. 3.
Fica proibido atribuir à Delegacia de Polícia Civil nome de policial civil vivo ou que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.