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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18084, de 28 de janeiro de 2021

Nº 18084/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a participação e representação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o interesse público e institucional na participação e representação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM, através de seus Comandantes-Gerais.
Art. 2.
A participação dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar nas atividades do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM dar-se-á pelos seguintes meios:
§ 1ºFortalecimento e articulação dos Sistemas de Segurança Pública, Defesa Social e Defesa Civil.
§ 2ºAtuação em rede de cooperação com as Instituições Militares Estaduais do Brasil.
§ 3ºMelhoria dos serviços da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, especialmente na elaboração e execução de planos, programas e projetos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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