Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18077, de 22 de janeiro de 2021
Nº 18077/2021
Altera a Lei nº 16.771, de 2015, que “Estabelece a gratuidade, na travessia por ferryboats e balsas, para as ambulâncias do SAMU, dos Bombeiros e outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes”, para estender o benefício aos veículos de passeio, próprios ou de terceiros, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º...........................................................................................
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Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado