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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18076, de 22 de janeiro de 2021

Nº 18076/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
No serviço de translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina é livre à iniciativa privada entre as empresas habilitadas para realizá-lo.
Parágrafo únicoFica vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize.
Art. 2.
O translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e vistoriada e em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do Município onde está sediada a empresa, bem como se sujeitará, na forma da legislação pertinente, à fiscalização sanitária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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