Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18075, de 19 de janeiro de 2021
Nº 18075/2021
Altera a ementa e dá nova redação ao art. 26 da Lei nº 13.324, de 2005, que “Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a Cartilha dos Direitos do Paciente e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.” (NR)
“Art. 26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado