Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18072, de 13 de janeiro de 2021
Nº 18072/2021
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.516, de 2005, que “Dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências”, para assegurar o direito de permanência das edificações consolidadas e possibilitar a redução, por lei municipal, da faixa não edificável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. (Vetado)
Florianópolis, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado