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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18070, de 8 de janeiro de 2021

Nº 18070/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escrivania de Paz do Município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.
Art. 2.
Ficam extintas as seguintes serventias extrajudiciais:
IEscrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município de Canoinhas;
IIEscrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, Município de Canoinhas.

ADI TJSC 5006717-65.2021.8.24.0000 - aguardando julgamento.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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