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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18067, de 6 de janeiro de 2021

Nº 18067/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 16.276, de 2013, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Urussanga”, para permitir a utilização do imóvel doado por entidades que realizem eventos destinados a pessoas idosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.276, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

§ 1ºFica permitida a utilização do imóvel a que se refere esta Lei, uma vez por semana, no mínimo, para a realização de atividades e eventos destinados a pessoas idosas, de comprovado interesse público.
§ 2ºNo intuito de propiciar a integração das pessoas idosas do Município de Urussanga, fica assentida, ao menos duas vezes por mês, a participação de idosos de outros Municípios, nos eventos e atividades referidos no § 1º.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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