Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18063, de 6 de janeiro de 2021
Nº 18063/2021
Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 19 da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado