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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18063, de 6 de janeiro de 2021

Nº 18063/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 19 da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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