Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18058, de 4 de janeiro de 2021
Nº 18058/2021
Altera a Lei nº 12.854, de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais), a fim de incluir a garantia de disponibilização de alimento e/ou água aos animais que estão na rua, pelos cidadãos em espaços públicos no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. Fica assegurado o fornecimento de alimentação e/ou água aos animais que estão na rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica no espaço público.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado