Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18051, de 29 de dezembro de 2020
Nº 18051/2020
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para corrigir a grafia da denominação adjetiva conferida ao Município de Jaraguá do Sul, adotando-se, pois, Capital Catarinense do Strudel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
atribui ADJETIVAÇÃO
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Jaraguá do Sul
Capital Catarinense do Strudel
13.933, de 2007
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” (NR)