Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18046, de 28 de dezembro de 2020
Nº 18046/2020
Altera a Lei nº 14.203, de 2007, que “Autoriza regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal”, com a finalidade de abranger todas as formas de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Autoriza regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência doméstica.” (NR)
“Art. 1º Estabelece regime de assistência especial, no âmbito dos órgãos públicos do Governo de Santa Catarina ligados aos programas de geração de emprego e renda, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado