Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1804, de 04 de dezembro de 1957
Nº 1804/1957
Autoriza a emissão de apólices em favor da Fundação Vidal José de Oliveira Ramos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 3.027/62 (Art. 1º, Parágrafo único) (DO. 7.049 de 15/05/62)
“São elevadas de 5 (cinco) para 20 (vinte), no valor tota1 de Cr$ 20.000.00,oo (vinte milhões de cruzeiros), as apólices da dívida publica, a que se refere a Lei n. 1.804, de 10 de dezembro de 1957, com as quais o Estado auxiliará o financiamento da Fundação "Vidal José de Oliveira Ramos Os juros das referidas apólices (5% a. a.) correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, suplementando-se-lhe na época oportuna. ”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,04 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.