Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18039, de 16 de dezembro de 2020
Nº 18039/2020
Revoga o item 76 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado