Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18038, de 16 de dezembro de 2020
Nº 18038/2020
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin-SC), órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), que contará com a participação dos povos indígenas, da sociedade civil e do Estado.
............................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 16.537, de 2014, que institui o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
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“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 9º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 10. O orçamento da SDS conterá rubrica destinada à manutenção das atividades do Cepin-SC.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado