Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18029, de 23 de novembro de 2020
Nº 18029/2020
Dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina