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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18022, de 19 de outubro de 2020

Nº 18022/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O Município de Gaspar fica reconhecido como Capital Catarinense da Moda Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Gaspar fica reconhecido como Capital Catarinense da Moda Infantil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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