Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18020, de 19 de outubro de 2020
Nº 18020/2020
Art. 1.
Fica instituída a rota turística Caminhos da Beata Albertina no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Municípios de Imaruí, São Martinho, Gravatal, Tubarão e Laguna.
Institui a rota turística Caminhos da Beata Albertina no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A rota turística Caminhos da Beata Albertina tem como objetivos:
Ifomentar o turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;
IIestimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
IIIconservar as culturas típicas italiana, alemã e açoriana, bem como as tradições religiosas;
IVdivulgar os eventos oficiais e pontos turísticos religiosos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, tendo por base as culturas italiana, alemã e açoriana, bem como os principais Santuários e Igrejas locais, conforme segue:
a)Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, Gruta do Martírio e Memorial de Albertina, localizados na Vila São Luiz, no Município de Imaruí;
b)Santuário Sagrado Coração de Jesus (Centro) e Igreja Santo Antônio (Termas de Gravatal), no Município de Gravatal;
c)Igreja Matriz São João Batista, que possui a venerável imagem do Senhor Bom Jesus dos Passos, no Município de Imaruí;
d)Catedral Diocesana, no Município de Tubarão;
e)Igreja São José Operário, que possui a relíquia da Casa de São José, no bairro Oficinas, no Município de Tubarão;
f)Igreja Matriz São Sebastião de Vargem do Cedro, onde nasceu o Servo de Deus Pe. Aloízio Sebastião Boeng, Igreja Matriz Cristo Rei e Gruta Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Martinho;
g)Igreja Matriz Santo Antônio dos Anjos, onde há a Capela do Santíssimo, considerada o mais belo altar da arquitetura de Santa Catarina e que também possui uma relíquia de Santo Antônio, além de uma famosa tela de nossa Senhora da Conceição, do pintor Victor Meirelles; e
h)Mirante de Nossa Senhora da Glória, com a imagem de Nossa Senhora da Glória, com altura total de 14 metros;
Vdifundir as seguintes festas do Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock:
a)Aniversário de Nascimento da Beata Albertina Berkenbrock;
b)Aniversário do Martírio da Beata Albertina Berkenbrock;
c)Festa de São Francisco Gonzaga; e
d)Peregrinação da Fé;
VIcaracterizar a rota em função de suas características culturais e religiosas; e
VIIarticular ações conjuntas com o Governo do Estado, Prefeituras, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado