Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18019, de 13 de outubro de 2020
Nº 18019/2020
Altera a Emenda Parlamentar de Relator nº 815 ao Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 13 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Itens Acrescidos
Órgão:
48000 Secretaria de Estado da Saúde
Unidade Orçamentária:
48091 Fundo Estadual de Saúde
Função:
10 Saúde
Subfunção:
122 Administração Geral
Programa:
0400 Gestão do SUS
Ação:
1098 Apoio financeiro aos consórcios intermunicipais
Subação:
015015 Apoio financeiro aos consórcios intermunicipais de saúde
Esfera Orçamentária:
Seguridade
Grupo de Despesa:
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação:
94 Aplicação Direta decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe
Fonte de Recurso:
0.1.00 Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD
Elemento de Despesa:
41 Contribuições
Valor:
R$ 20.000.000,00
Justificativa:
A referida emenda visa dar suporte financeiro aos Consórcios Intermunicipais de Saúde para ampliar o acesso aos serviços de média e alta complexidade na rede de atenção à saúde das 16 (dezesseis) regiões de saúde do Estado. Ainda, visa atender à reivindicação do Colegiado de Consórcios Públicos da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e dos 13 (treze) Consórcios Públicos Intermunicipais de Saúde ativos no Estado.