Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18017, de 8 de outubro de 2020
Nº 18017/2020
Altera a Lei nº 17.842, de 2019, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara”, para modificar a sua finalidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a execução de atividades de comprovado interesse público, no Município de Içara.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente