Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18017, de 8 de outubro de 2020

Nº 18017/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.842, de 2019, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara”, para modificar a sua finalidade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.842, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a execução de atividades de comprovado interesse público, no Município de Içara.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.