Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18016, de 8 de outubro de 2020
Nº 18016/2020
Suspende os prazos relativos a concursos públicos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente