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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18015, de 6 de outubro de 2020

Nº 18015/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Caçador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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