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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18012, de 6 de outubro de 2020

Nº 18012/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, localizada na Rodovia SC-406, km 18,577, trecho Barra da Lagoa-Entroncamento Acesso Praia da Joaquina, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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