Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18006, de 28 de setembro de 2020
Nº 18006/2020
Permite o uso de espaços, públicos ou privados, destinados à prática desportiva coletiva, durante o período de estado de calamidade pública, declarado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, em razão da pandemia de síndrome respiratória causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 28 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado