Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18002, de 24 de setembro de 2020
Nº 18002/2020
Dispõe sobre a destinação de recursos em caráter emergencial aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense, com o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 229, de 13 de agosto de 2020, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente