Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17998, de 15 de setembro de 2020
Nº 17998/2020
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntariados da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado