Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17997, de 10 de setembro de 2020
Nº 17997/2020
Altera a Lei nº 17.875, de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 18-A. Fica o Município autorizado a dar livre destinação às emendas parlamentares impositivas ou qualquer convênio, a partir da Lei Orçamentária Anual nº 17.477, de 28 de dezembro de 2017, que foram pagas e que por algum fator positivo gerou economia, apresentando saldo financeiro após sua aplicação no objeto da emenda ou do convênio.
Florianópolis, 10 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado