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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17997, de 10 de setembro de 2020

Nº 17997/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.875, de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado art. 18-A à Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. Fica o Município autorizado a dar livre destinação às emendas parlamentares impositivas ou qualquer convênio, a partir da Lei Orçamentária Anual nº 17.477, de 28 de dezembro de 2017, que foram pagas e que por algum fator positivo gerou economia, apresentando saldo financeiro após sua aplicação no objeto da emenda ou do convênio.

§ 1ºA livre destinação do saldo financeiro previsto no caput deste artigo não poderá ser usada para despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos, inativos ou pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2ºO uso do recurso da sobra de saldo financeiro de emenda parlamentar impositiva ou de qualquer convênio pelo Município independerá de realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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