Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17985, de 19 de agosto de 2020
Nº 17985/2020
Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado