Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17978, de 3 de agosto de 2020
Nº 17978/2020
Altera a Lei nº 10.361, de 1997, que “Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências”, para facultar a contratação de responsável técnico substituto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º, devem:
Florianópolis, 3 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado