Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17977, de 31 de julho de 2020

Nº 17977/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece prazo mínimo para a entrega de propostas referentes aos editais de licitação de contratação da Administração Pública Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do §7º do art. 54 da Constituição do Estado e do §1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Os editais de licitação da Administração Pública Estadual deverão fixar o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de propostas, contado a partir da primeira hora do dia subsequente à publicação do edital no Diário Oficial do Estado.
Art. 2.
A Administração Pública Estadual adotará o prazo mínimo a que se refere o art. 1º desta Lei para a entrega de propostas, em todas as modalidades de licitação, inclusive, as decorrentes da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 31 de julho de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.