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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17976, de 30 de julho de 2020

Nº 17976/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

IXabandonar animais em vias públicas, sendo esta infração considerada grave para os efeitos de aplicação de multa.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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