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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17970, de 30 de julho de 2020

Nº 17970/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, no Município de Imaruí, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, estabelecido no Município de Imaruí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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