A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as seguintes regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS):Iverificação da espécie animal a ser autorizada;
IIautorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado;
IIIlaudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
IVvisível aparência de boas condições de higiene do animal;
Vno caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira preferencialmente do tipo peiteira e, quando necessário, enforcador; e
VIdeterminação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.
Parágrafo únicoA autorização mencionada no inciso II do caput deste artigo será exigida apenas para primeira visita, devendo ser renovada sempre que houver alguma alteração no quadro de saúde do paciente internado.