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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17963, de 30 de julho de 2020

Nº 17963/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário consolidado de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, estabelecido pela Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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