Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17963, de 30 de julho de 2020
Nº 17963/2020
Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário consolidado de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, estabelecido pela Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado