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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17962, de 30 de julho de 2020

Nº 17962/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Palmeira o título de Capital Catarinense das Carnes de Qualidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Palmeira o título de Capital Catarinense das Carnes de Qualidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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