Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17953, de 10 de julho de 2020
Nº 17953/2020
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de dispor sobre o abandono de animais domésticos e a respectiva multa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
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“Art. 33. As multas serão recolhidas na rede bancária por meio de documentos de arrecadação estadual e direcionadas ao Tesouro do Estado.” (NR)
Florianópolis, 10 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado