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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17951, de 16 de junho de 2020

Nº 17951/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa”, comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 19 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa” tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades que contribuam para enfrentar a problemática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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