Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17949, de 29 de maio de 2020
Nº 17949/2020
Obriga a Agência de Fomento de Santa Catarina S.A. (BADESC), até dezembro de 2020, a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano, para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos microempreendedores individuais e dos empreendimentos de economia solidária, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de maio de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente