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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17947, de 27 de maio de 2020

Nº 17947/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários da Cidade de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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