Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17947, de 27 de maio de 2020
Nº 17947/2020
Revoga o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários da Cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado