Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17946, de 25 de maio de 2020

Nº 17946/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.

Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei 19.242, de 2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como atividade essencial no Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública. Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, devem ser cumpridas as recomendações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoAs restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos. (Redação dada pela Lei 19.242, de 2025)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.