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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17945, de 25 de maio de 2020

Nº 17945/2020

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Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia da COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
Art. 3.
A publicação deverá conter os seguintes dados:
Inome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
IIa motivação e justificativa do contrato emergencial;
IIIo valor do contrato;
IVo tempo de duração do contrato.
Art. 4.
O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública causado pela epidemia da COVID-19.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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