Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17941, de 8 de maio de 2020
Nº 17941/2020
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 8 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado