Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17930, de 14 de abril de 2020
Nº 17930/2020
Isenta de recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 14 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado