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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17919, de 11 de março de 2020

Nº 17919/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Ouro Verde como a Capital Catarinense do Feijão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Ouro Verde fica reconhecido como a Capital Catarinense do Feijão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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