Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17918, de 11 de março de 2020

Nº 17918/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Matos Costa fica reconhecido como Sentinela do Contestado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.