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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17917, de 28 de janeiro de 2020

Nº 17917/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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